INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INTERNET
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado ANDCommerce | Plataforma de E-Commerce – CNPJ: 37.949.626/0001-59 por seu representante legal abaixo assinado, doravante simplesmente designada “CONTRATADA” e, de outro lado, CONTRATANTE, Pessoa Física/Juridica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o número 00.000.000/0001-00, com sede no ENDEREÇO, BAIRRO, CIDADE, UF, CEP: 0000-000, por seu representante legal abaixo assinado, doravante simplesmente designada “LOJISTA CONTRATANTE”, têm entre si justo o presente instrumento, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a implantação e locação de uma Loja Virtual para o domínio do LOJISTA CONTRATANTE, através do Sistema de Comércio Eletrônico ANDCommerce®, que contempla a alocação de recursos tecnológicos de propriedade da CONTRATADA, para divulgar informações comerciais sobre os produtos e serviços do LOJISTA CONTRATANTE, bem como comercializá-los, através da Internet. O presente instrumento regerá a prestação do serviço de hospedagem da Loja Virtual no servidor WEB, que será escolhido e fornecido pela CONTRATADA, assim como dos outros recursos e serviços que sejam considerados pela CONTRATADA como necessários ao regular desenvolvimento dos serviços aqui contratados.
2. DAS CONDIÇÕES INICIAIS
2.1. As ferramentas utilizadas para a criação de interface visual, locação e implementação da Loja Virtual são de propriedade da CONTRATADA, não podendo ser em hipótese alguma reproduzidas ou comercializadas sem consentimento prévio e por escrito desta.
2.2. Os recursos a serem disponibilizados são definidos unicamente pela CONTRATANTE, que poderá alterá-los visando melhor obtenção dos fins propostos neste contrato.
2.3. A licença de uso da ANDCommerce® será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela CONTRATADA com a única finalidade do LOJISTA CONTRATANTE administrar, inserir conteúdo, gerenciar e manter a sua Loja Virtual. O LOJISTA CONTRATANTE, através do presente termo, contrata a licença de uso do software e concorda que não está adquirindo o mesmo, não se configurando deste modo transação de venda de software ou de código fonte.
2.4. Ao término do contrato, o LOJISTA CONTRATANTE não terá direito aos códigos fonte, estrutura de banco de dados, ou qualquer parte componente da ANDCommerce®, tendo somente direito de receber os dados constantes no banco de dados de sua Loja Virtual através de arquivos eletrônicos em formato de texto ou os dados que poderá extrair da área administrativa, com seu próprio Login e Senha, através dos diversos relatórios existentes. O fornecimento dos dados não contempla qualquer organização ou formatação das informações. A organização das informações é de responsabilidade do LOJISTA CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA realizará diariamente cópias de segurança (Backup) do banco de dados do LOJISTA CONTRATANTE.
2.6. Para a administração e gerenciamento da Loja Virtual, o LOJISTA CONTRATANTE receberá um nome de usuário e senha, pessoal e intransferível, sobre a qual terá total e exclusiva responsabilidade, devendo, para incremento de segurança, alterá-lo logo após o seu recebimento.
2.7. A CONTRATADA possibilitará ao LOJISTA CONTRATANTE condições de administrar as informações dispostas na ANDCommerce® e dará também suporte técnico por telefone, abertura de chamado ou e-mail, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e dias de recesso, das 9h às 18h. O fornecimento de meios de acesso e soluções de comunicação para conexão do LOJISTA CONTRATANTE à Internet e ferramenta de e-mail Webmail não constitui objeto do presente contrato. Com exceção de acessos que possam prejudicar o ambiente da loja virtual ou que modifiquem seu comportamento de modo a prejudicar a loja virtual, o
LOJISTA CONTRATANTE poderá ter acesso a todas as ferramentas dentro da área administrativa, sendo que as alterações realizadas serão responsabilidade exclusiva do LOJISTA CONTRATANTE. A ANDCommerce® não irá operar a loja virtual em qualquer hipótese.
2.8. A ANDCommerce® será customizada para acesso e uso por meio das versões mais atuais dos browsers WEB (navegador de página na internet) Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome, ambos em seus sistemas operacionais nativos. Da mesma forma, o valor pago pelo desenvolvimento prevê um layout, em uma visão de loja, que não sofrerá alterações futuras sem cobrança de custo adicional quando da solicitação da mudança.
2.9. A CONTRATADA disponibilizará os recursos tecnológicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA de 99,5{8b7402de49097c5b83bcf33aadf6dcf099328fe18cb0cf4dabe213bc0d874f3d} (noventa e nove e meio por cento) ao LOJISTA CONTRATANTE, salvo por razões alheias à sua vontade (casos fortuitos ou de força maior) ou razões de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços (manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação) e interrupções pré-agendadas; ou ainda razões originadas por terceiros, como interrupções ocasionadas por empresas fornecedoras de conectividade com a Internet e hospedagem, ataque DDoS, ato ou norma governamental, utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou dos serviços pelo LOJISTA CONTRATANTE, bem como falhas provocadas por equipamento, instalação ou infraestrutura sob responsabilidade do mesmo. Em hipótese alguma essas interrupções ou indisponibilidade na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA.
O LOJISTA CONTRATANTE concorda em colocar em sua Loja Virtual o logotipo da CONTRATADA no rodapé de seu site, em todas as páginas. Esse logotipo conterá um link para o site da CONTRATADA na internet (www.andcommerce.com.br).
2.10. Fica reservado à CONTRATADA, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o LOJISTA CONTRATANTE, seus respectivos produtos, pedidos e clientes, sempre que tal medida seja do interesse do LOJISTA CONTRATANTE e da CONTRATADA, ou quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o serviço de funcionar dentro dos padrões exigidos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOJISTA
CONTRATANTE
3.1. O LOJISTA CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas à CONTRATADA, e arcará com as sanções legais caso forem inverídicas. 3.2. O LOJISTA CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os bens e serviços disponibilizados na Loja Virtual para comercialização, bem como por todos os materiais e informações de qualquer natureza ou origem, estendendo-se igualmente sua responsabilidade a eventuais omissões e atos ilícitos que
ocorram na sua Loja Virtual, inclusive relativamente a suas senhas de acesso.
3.3. O LOJISTA CONTRATANTE é o único responsável pela entrega dos produtos e/ou serviços comercializados pela Loja Virtual, bem como da contratação e pagamento de taxas de empresas de cartão de crédito, Marketplaces, Bancos, empresas de logística e/ou serviços e outras empresas necessárias para suporte à operação do LOJISTA CONTRATANTE.
3.4. O LOJISTA CONTRATANTE deverá se abster de obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA.
3.5. O LOJISTA CONTRATANTE não poderá transferir a qualquer título os direitos ou obrigações oriundos deste contrato sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
3.6. A CONTRATADA não fará a gestão dos cadastros na ferramenta administrativa, assim, é responsabilidade do LOJISTA CONTRATANTE cadastrar todos os dados de produtos, categorias, atributos, banners promocionais (que não serão fornecidos pela CONTRATADA), textos institucionais, clientes, entre outros, inclusive para o primeiro cadastro destes dados antes da loja ser publicada na internet.
A CONTRATADA não fará a importação destes dados de outros sistemas e só o fará quando estes dados forem entregues em planilha com os padrões de compatibilidade da CONTRATADA. Mesmo assim, dados não compatíveis não serão importados (senhas criptografadas, dados com máscara divergente, entre outros).
3.7. A CONTRATADA, para manter seus recursos adequados às necessidades da loja do LOJISTA CONTRATANTE, monitora constantemente os acessos da loja virtual, assim, o LOJISTA CONTRATANTE deve obrigatoriamente disponibilizar acesso completo à CONTRATADA ao Google Analytics e aos painéis de todos os fornecedores de publicidade/divulgação de campanhas que fomentem acesso aos sistemas da CONTRATADA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a manter as informações sobre o LOJISTA CONTRATANTE e sua Loja Virtual em seus servidores inclusive aquelas referentes ao cadastro do LOJISTA CONTRATANTE, aos pedidos feitos através da Loja Virtual, às informações das vendas e ao uso e operação da Loja Virtual pelo LOJISTA CONTRATANTE e seus clientes.
4.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar suporte à CONTRATANTE, mediante atendimento por telefone, e-mail, abertura de chamados, Skype ou nas dependências da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a realizar manutenção corretiva sempre que o software apresentar defeito comprovado. O prazo desta manutenção dependerá do grau de dificuldade da falha apresentada. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas enquanto estiver trabalhando nestas correções, sendo responsabilidade do LOJISTA CONTRATANTE decidir sessar qualquer divulgação da Loja Virtual, evitando assim perdas com verba de publicidade e afins.
4.3. O atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA não gerará responsabilidade da mesma, caso sejam motivados por caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
4.4. O LOJISTA CONTRATANTE expressamente reconhece que qualquer violação referente ao conteúdo manifestado na loja virtual será de sua inteira responsabilidade, cabendo a ele exclusivamente assumir o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, abstendo-se desde já de qualquer chamamento à lide da CONTRATADA, e arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
4.5. A CONTRATADA possui uma rede de parceiros comerciais, os quais oferecem serviços para o ecossistema do e-commerce e que podem ser contratados à parte pelo LOJISTA CONTRATANTE. São serviços como logística, ERP, emissão de nota fiscal, entre outros. Tais parceiros possuem negociações comerciais com a CONTRATADA, oferecendo condições melhores que o padrão para o LOJISTA CONTRATANTE. São consideradas condições melhores uma ou mais opções das que seguem:
a) melhor preço;
b) melhor atendimento;
c) maior agilidade.
5. DAS GARANTIAS E DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA através da ANDCommerce® são fornecidos com estrita observância das condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias de qualquer natureza implícitas ou não expressas. Este contrato e seus aditamentos não garantem que os serviços online da Loja Virtual e da ANDCommerce® sejam imunes a interrupções ou livres de erros. Embora a CONTRATADA se responsabilize pela INTEGRIDADE da ANDCommerce®, adverte que os mecanismos de segurança incorporados possuem limitações próprias, e que, portanto, deve o LOJISTA CONTRATANTE determinar se o sistema como está atende às suas exigências, para que não venha a requerer da CONTRATADA direitos e garantias além dos mencionados neste contrato.
5.2. O objeto do presente contrato disponibiliza ao LOJISTA CONTRATANTE uma Loja Virtual, cujo conteúdo e produtos comercializados são de responsabilidade do mesmo. Deste modo, a não concretização de eventual venda ou não captação de clientes objetivados pelo LOJISTA CONTRATANTE serão unicamente de sua responsabilidade.
5.3. A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização da loja Virtual, seja civil ou criminalmente.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. Anualmente (apenas uma vez por ano), o valor da mensalidade referente ao plano escolhido, bem como, todo e qualquer serviço contratado pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA serão reajustados, sendo utilizado para isto o IGPM da FGV ou por outro indicador que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais indicadores econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.2. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar serviços adicionais ao seu plano, sabendo que cada adicional tem seu valor descrito na tabela de preços vigente no momento e, que serão cobrados junto à mensalidade do mês seguinte ou imediatamente para a liberação do adicional dependendo da data e valor da solicitação a critério da CONTRATADA, no valor proporcional ao dia solicitado de acordo com o vencimento da mensalidade. No caso do cancelamento deste Instrumento, os valores devidos aos adicionais ou serviços que forem estabelecidos como pós-pagos serão cobrados, à vista, no ato do cancelamento dos serviços, independente da utilização dos mesmos por todo o tempo contratado.
6.3. Havendo alteração de plano para um plano superior, o CONTRATANTE deverá especificar se desejará ou não continuar com os adicionais contratados anteriormente que podem ou não já fazerem parte do novo plano. Caso não haja qualquer solicitação quanto aos adicionais, a cobrança continuará a ser efetuada normalmente.
6.4. O pagamento das mensalidades será aceito via boleto bancário, cartão de crédito a vista ou transferências bancárias ou PIX. A cobrança será enviada ao cliente mensalmente com até 30 dias de antecedência, exceto quanto ao pagamento da primeira mensalidade, para ativação da loja, que será enviada no dia da contratação com vencimento para o dia seguinte ao da contratação. A responsabilidade quanto ao recebimento da cobrança das mensalidades é do CONTRATANTE, ciente de que deverá questionar a CONTRATADA no caso de não recebimento em até 3 dias antes de seu vencimento que será o mesmo dia em todos os meses.
6.5. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, por vontade própria ou por força de descumprimento das cláusulas deste Instrumento, não o isenta do pagamento de valores por ele devidos, inclusive para o restabelecimento dos serviços.
6.6 O atraso da mensalidade poderá acarretar corte no serviço ou a suspensão da loja e usuário administrativo.
6.7 No processo de configuração da loja a CONTRATANTE deverá pagar metade do valor do serviço escolhido após a loja pronta, o CONTRATANTE pagará o valor integral do serviço.
7. DA INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES
7.1. O atraso no pagamento representará, além do valor principal, a cobrança de juros de 1{8b7402de49097c5b83bcf33aadf6dcf099328fe18cb0cf4dabe213bc0d874f3d} (um por cento) ao dia, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, e mora de 2{8b7402de49097c5b83bcf33aadf6dcf099328fe18cb0cf4dabe213bc0d874f3d} (dois por cento) ao mês. No caso de cobrança amigável incidirão honorários advocatícios no valor de 10{8b7402de49097c5b83bcf33aadf6dcf099328fe18cb0cf4dabe213bc0d874f3d} (dez por cento) do débito. Em caso de cobrança judicial, além das custas incidirão honorários advocatícios de até 20{8b7402de49097c5b83bcf33aadf6dcf099328fe18cb0cf4dabe213bc0d874f3d} (vinte por cento) do valor ajuizado.
7.2. Após a data do vencimento de qualquer parcela mensal e acréscimos, o LOJISTA CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora. Após 05 (cinco) dias da data do vencimento, a CONTRATADA poderá interromper imediatamente a prestação dos serviços (inclusive cancelar o acesso a “Loja Virtual”), fato este que gerará um bloqueio do acesso ao serviço, arquivos, informações e e-mails referentes à conta do LOJISTA CONTRATANTE. Contabilizado pela CONTRATADA o pagamento realizado pela CONTRATANTE, a conta do LOJISTA CONTRATANTE será desbloqueada e o acesso será normalizado.
7.3. Fica ciente o LOJISTA CONTRATANTE que ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, ou qualquer outra parcela monetária devida da prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA está autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como de levar a protesto o(s) título(s) pendente(s) de pagamento. Estes procedimentos ocorrem de forma automática, sem exceção, após quinze dias de atraso.
7.4. Nenhuma das partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, se a falta de cumprimento seja decorrente de caso fortuito ou força maior ou de eventos previstos na legislação civil brasileira. Se os eventos que causarem o inadimplemento perdurarem por prazo superior a 30 (trinta) dias o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, devendo as partes arcar com suas obrigações até o momento da rescisão contratual.
7.5. Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas na Cláusula anterior, a parte prejudicada deverá informar à outra no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessário para restabelecimento e normalização pertinentes.
8. DO PRAZO DE RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. Se o LOJISTA CONTRATANTE desejar o Cancelamento do Contrato, terá que o solicitar formalmente através do e-mail de contato da CONTRATADA: atendimento@andcommerce.com.br, comprometendo-se a mesma em respondê-lo em até 10 (dez) dias úteis, via contato telefônico ou e-mail, com a finalidade de conferência de tal pedido, e só após este procedimento é que se considerará cancelado este instrumento com a retirada da “Loja Virtual” da Internet após o período de aviso prévio ou, antecipadamente por solicitação do LOJISTA CONTRATANTE. Uma vez cancelado o contrato, o LOJISTA CONTRATANTE obriga-se em até 15 (quinze) dias corridos após a exclusão da “Loja Virtual” da Internet a proceder ao pagamento integral de todos os débitos remanescentes.
8.2. São consideradas hipóteses de rescisão contratual imediata por decisão unilateral da CONTRATADA, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao LOJISTA CONTRATANTE, as seguintes condutas por ela praticadas:
– Decretação ou requerimento de falência ou insolvência do LOJISTA CONTRATANTE e demais hipóteses com previsão legal.
8.3. No caso de rescisão do presente contrato, por qualquer das partes contratantes, o LOJISTA CONTRATANTE poderá salvar as informações e conteúdos que forem passíveis de exportação através do Painel Administrativo do LOJISTA CONTRATANTE enquanto os serviços estiverem disponíveis e adimplentes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. O presente contrato não poderá ser transferido pelo LOJISTA CONTRATANTE com ou sem ônus, nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA.
9.2. O LOJISTA CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração.
9.3. Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
9.4. Este contrato constitui e reflete a vontade das partes contratantes, substituindo todas as propostas por ventura existentes e obrigando as partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo.
9.5. Não faz parte deste instrumento serviços como: Gestão e operação da loja virtual, custo de terceiros não previstos neste Contrato, redação, tradução ou adaptação de conteúdo, cadastro de produtos, categorias, atributos ou qualquer parâmetro específico do lojista que pode ser feito via ferramenta administrativa, integração de softwares de terceiros, aquisição de domínio, implementação de mais de uma visão de loja (layout, idioma, etc.), contratação junto a terceiros (bancos, operadoras, marketplaces, etc.), despesas de deslocamento fora da grande São Paulo, marketing e publicidade, criação dos banners e textos iniciais da loja, importação de dados de outros sistemas ou outros custos que não os descritos explicitamente neste instrumento.
9.6. A CONTRATADA não será responsabilizada pelo insucesso comercial resultante da utilização de quaisquer produtos ora contratados.
9.7. A CONTRATANTE está ciente que o presente instrumento não está sendo contratado com exclusividade, sendo que a CONTRATADA poderá executar os mesmos serviços a empresas concorrentes diretas ou indiretas a qualquer tempo.
9.8. As partes elegem o foro central da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1 A ANDCommerce se compromete a manter a confidencialidade, integridade e segurança de quaisquer Informações disponibilizadas pelo Usuário ou a ele relacionadas. Sem prejuízo de outras medidas, a ANDCommerce viabiliza a configuração de autenticação adicional no Painel do Login e no Banco de dados. Além disso, todas as lojas virtuais criadas contam com o Certificado SSL (Secure Socket Layer) como recurso nativo, o que gera maior proteção e garante um ambiente mais seguro para todos os usuários. Todas as informações e dados pessoais fornecidos pelo Usuário serão armazenados no servidor da ANDCommerce, onde são realizados procedimentos de criptografia de senha do usuário e rotação de senha de acesso ao banco de dados, bem como acesso controlado. Visando garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma para todas as lojas do ecossistema, serão permitidas até 25 (vinte e cindo) requisições simultâneas por segundo em cada loja. Acima desta quantidade, o acesso à loja será interrompido a menos que o lojista comunique previamente o suporte. Com a finalidade de garantir a privacidade do Usuário, bem como a segurança de suas Informações, a ANDCommerce se compromete a regularmente reavaliar a sua Política de Segurança da Informação e adaptá-la, conforme necessário.
ADNCommerce | Plataforma de E-Commerce.
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Assinatura:dia